Trabalho em altura é uma das principais causas de acidentes graves e fatais no Brasil. A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores envolvidos em atividades acima de 2 metros do nível inferior, e a reciclagem bienal é obrigatória para todos os profissionais autorizados.
Quando a reciclagem é obrigatória?
- A cada 2 anos (obrigação periódica)
- Após mudança nos procedimentos operacionais
- Após acidente grave ou incidente envolvendo trabalho em altura
- Quando o trabalhador apresentar dificuldades técnicas ou comportamentais
- Após retorno de afastamento superior a 90 dias
Estrutura ideal para a reciclagem
A reciclagem deve cobrir conteúdo teórico (revisão das normas, análise de riscos, procedimentos) e prático (uso de EPIs, sistemas de ancoragem, técnicas de resgate). O treinamento puramente teórico não atende à NR-35 — a parte prática é mandatória.
Como organizar em equipes grandes
Em operações com 50, 100 ou mais profissionais, organizar reciclagens periódicas vira um desafio logístico. Algumas estratégias que funcionam:
- Mantenha um cronograma anual de reciclagens com base nas datas de vencimento individuais
- Use um sistema de gestão (planilha ou plataforma) para rastrear status por colaborador
- Agrupe profissionais por turno ou frente de trabalho para minimizar paradas operacionais
- Considere o caminhão pantográfico da Prevent Work para treinamento prático em campo
- Mantenha todos os certificados e registros em GED corporativo (auditável)
O risco de reciclagens vencidas
Permitir que colaboradores trabalhem em altura com NR-35 vencida não é apenas uma não-conformidade legal — é uma exposição inaceitável a acidentes graves. Em caso de acidente, a empresa responde civil e criminalmente, e o profissional fica sem cobertura.
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