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Segurança

Equipamento de Proteção, Salva Vidas

A utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI) nas indústrias e construções é
fundamental para zelar pela saúde e segurança do trabalhador. No Brasil, a Norma
Regulamentadora 6 (NR 6), juntamente com a Lei nº 6514 de dezembro de 1977, Capítulo V da
CLT, estabelecem a regulamentação de segurança e medicina no trabalho. A construção civil é uma
das atividades laborais que mais possui acidentes de trabalhos, sendo muitos destes causados pelo
uso incorreto ou pela ausência da utilização do EPI.


O Equipamento de Proteção Individual é um dispositivo ou material utilizado pelo trabalhador no
momento de realizar determinadas funções. Sua finalidade é proteger o profissional contra riscos
específicos, capazes de comprometer sua integridade física, saúde e segurança durante o exercício
da atividade. Por isso, deve ser usado quando há ameaças ao colaborador e também quando as
medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra riscos de acidentes do trabalho
e doenças ocupacionais. Por todos esses aspectos, é de grande importância realizar uma continua
verificação nos equipamentos e torres eólicas, para assim não gerar interrupções e paralisações no
processo produtivo, visando a diminuição dos gastos com trocas de maquinário e aumentando a
lucratividade do projeto.


A NR 6 disponibiliza uma lista completa dos EPIs existentes no mercado para a proteção do
trabalhador. Você poderá encontrar no anexo I da NR, que organiza os equipamentos de acordo
com a área do corpo em que oferece proteção. Veja abaixo essa divisão:


Proteção Da Cabeça: capacete de segurança, capuz / balaclava;
Olhos e Face: óculos de segurança, máscara de solda;
Auditiva: protetor auricular, protetor auditivo;
Respiratória: respirador, máscara respiratória;
Proteção Do Tronco: avental, vestimentas;
Proteção Dos Membros Superiores: luvas de segurança, mangas, braçadeiras;
Membros Inferiores: calçados de segurança, meia, calça;
Proteção Do Corpo Inteiro: macacão, vestimenta de corpo inteiro;
Proteção Contra Quedas Com Diferença De Nível: cinturão de segurança.


De maneira geral, o uso de equipamento de proteção individual é fundamental em ocupações que
representam algum perigo ao funcionário. Mas existem categorias específicas, que requerem a
utilização desses itens especiais.


Sendo assim, trabalhadores da indústria que manuseiam máquinas pesadas ou carregam peso
devem utilizar sapatos mais reforçados. Da mesma forma, quem atua com materiais quentes ou
produtos químicos deve utilizar luvas e óculos de produção.


Enfim, em qualquer função periculosa deve haver EPIs disponíveis para os colaboradores. Dessa
forma, é possível garantir uma maior proteção e integridade ao trabalho e ter um serviço mais
completo.


Como você viu neste artigo, a importância do uso do EPI e EPC para a segurança do trabalhador
vai muito além de evitar multas para a empresa. Vai em proporcionar um ambiente mais seguro
para os seus colaboradores, promovendo também a qualidade de vida de cada um dentro da
empresa.


Essas ações além de todas as vantagens óbvias, ainda colaboram para a produtividade da sua
equipe de trabalho que poderá desenvolver as atividades em segurança e com tranquilidade.
Portanto, lembre-se sempre: fornecer EPIs e EPCs adequadamente é um gesto de carinho com o
trabalhador e responsabilidade com a sua empresa.

AUTOR: Manoel Adonias


REFERÊNCIAS UTILIZADAS:
https://temasemsaude.com/wp-content/uploads/2017/05/17108.pdf
https://multivix.edu.br/wp-content/uploads/2018/09/revista-ambiente-academico-v04-n01-
artigo08.pdf
https://riut.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/17681/2/CT_CEEST_XXIX_2015_07.pdf

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